CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À REDE DE

INTERNET

 

            Pelo presente instrumento que entre si celebram – CLEVANILZO CAVALCANTI DE LUNA SILVA – ME (LUNA NET), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 10.773.057/0001-87, com endereço localizado na Avenida Capitão Justino Alves, nº 12, Centro, Venturosa, Pernambuco, CEP: 55.270-000, neste ato denominada CONTRATADA/PRESTADORA e de outro lado, denominado CONTRATANTE/USUÁRIO: seu nome , inscrito no RG nº xxx, e no CPF nº xxx, residente e domiciliado na xxx, nº xxx, Bairro: seu bairro, Cidade de sua cidade, Pernambuco, CEP: seu cep contratante, também qualificado no TERMO DE ADESÃO ANEXO, têm entre si convencionado o presente contrato para prestação de serviços de acesso à internet, nos termos a seguir expostos:

 

1. OBJETO:

            Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de conexão à REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), por parte da CONTRATADA à parte CONTRATANTE, através de rede WIRELESS.

 

2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1 – O serviço prestado é residencial e doméstico e não é destinado a ser utilizadopara qualquer fim comercial. Desse modo, não pode o USUÁRIO revendê-lo, dispô-loou alugá-lo a título oneroso.

2.2 –O Serviço é disponibilizado ao usuário durante o período de 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a)    Falta de fornecimento de energia elétrica para a contratada;

b)    Falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c)    Ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d)    Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e)    Fato de terceiro (sem culpa da prestadora de serviços), que impeça a prestação do serviço

f)     De adversidade climática que diminua a capacidade de prestação dos serviços;

g)    Caso fortuito ou força maior;

h)   Culpa exclusiva do consumidor;

i)     A interrupção da prestação de serviços, pelos motivos acima expostos, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente na mensalidade do CONTRATANTE/USUÁRIO, se assim solicitado pelo mesmo;

j)      O usuário fica ciente que a PRESTADORA não se responsabiliza por quaisquer danos/prejuízos pela falta de internet em função dos itens contidos nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i deste item 2.2, ficando desde já ciente.

2.3 - Será permitida a conexão de vários computadores/dispositivos dentro de umaúnica residência, destinando-se ao uso doméstico, proibida a utilização à titulo oneroso, conforme item 2.1 deste contrato;

 

3 - LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

            Por força deste instrumento, ao USUÁRIO será atribuída uma identificação e umasenha que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.1 - O CONTRATANTE/USUÁRIO assume integral responsabilidade na utilização do serviço de Internet, por sie por terceiros, e por eventuais prejuízos que venha causar aos mesmos, responsabilizando-se, inclusive, pelos encargos econômicos efinanceiros daí resultantes, como também por toda a responsabilidade civil, criminalou administrativa resultante do uso de seu acesso à INTERNET por meio daPRESTADORA.

3.2 – Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a senha privativa de acesso aos serviços;

3.3 – O USUÁRIO é o único responsável pela obtenção, manutenção e atualização detodos os equipamentos e softwares necessários para usar o serviço de acesso àinternet, bem como é de sua responsabilidade o gerenciamento de suasinformações, inclusive para copias de segurança (backup) e recuperação de seusdados.

3.4 – A PRESTADORA não se responsabiliza pela perda de dados ou backup ou restauração dos dados de utilização do cliente;

3.5 - O USUÁRIO poderá receber através de seu e-mail e telefone, ofertas sobre serviços,informações sobre promoções e outras coisas desta natureza. E ainda poderáreceber informações de como adquirir produtos de empresas parceiras da CONTRATADA.

 

4. DA TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

            A instalação do serviço denominado Internet tem um custo de inscrição depois de feita a viabilidade para levar o serviço até a residência do CONTRATANTE.

4.1 O valor da Taxa de instalação/adesão do serviço será de R$ ______________, devendo o mesmo ser pago à vista;

4.2 Caso o CONTRATANTE desista da prestação do serviço após a realização da instalação do serviço, não serão devolvidos quaisquer valores referentes a Taxa de Instalação.

4.1 - O USUÁRIO pagará pela utilização dos serviços um valor mensal, cujo valor é definido de acordo com a escolha do pacote de serviços descrito no TERMO DEADESÃO.

4.2 – Caso o Usuário Desista do Serviço após a realização da instalação do mesmo, pagará o preço proporcional pela utilização do serviço no mês;

4.3 – Em caso de rescisão unilateral deste contrato por parte do contratante/usuário, será devido o pagamento proporcional ao mês corrente à data da rescisão, além de multa de 30% sobre o valor residual até o final do contrato.

4.4– O não pagamento do serviço até a data de vencimento, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratórios de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, bem como multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade, sobre os valores devidos e não pagos, conforme a legislação nacional vigente;

4.5 – O preço contratado poderá ser reajustado anualmente, ou a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico financeiro necessário à manutenção da viabilidade da prestação de serviços ou em caso de modificações no regime tributário vigente, que venham a onerar os custos do serviço;

4.6 – O não pagamento da(s) parcela(s) devida(s) pelo CONTRATANTE/USUÁRIO, dará a CONTRATADA, o direito de interromper a prestação dos serviços de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, MEDIANTE AVISO.

4.7 – O não pagamento das parcelas devidas poderá ensejar a inclusão do devedor nos serviços de proteção ao crédito SPC/SERASA;

 

5. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL:

5.1 - A PRESTADORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao USUÁRIO sempre que caracterizada infração aquaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, sendo o consumidorresponsável pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA quando comprovadoo uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual.

5.2 - No prazo de 90 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte doUSUÁRIO junto à PRESTADORA, considerar-se-á rescindido o presente contrato.

5.3 – Considera-se rescindido o presente Contrato nos casos em que haja mudançado USUÁRIO para localidades onde não esteja disponibilizado sinal de internet,devendo, portanto, o USUÁRIO devolver os equipamentos à contratada, bem comopagar a título de multa o valor correspondente a prestação proporcional do serviço utilizado no mês;

5.3.1 - Considera-se rescindido o presente Contrato quando o usuário fizer aretirada e/ou transferência dos equipamentos para outro endereço diferente doconstante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrênciapagará à PRESTADORA o valor de mercado dos equipamentos.

5.4 – O presente contrato será renovado automaticamente, pelo mesmo prazoestabelecido no TERMO DE ADESÃO (qual seja, 1 ano), desde que após o prazo de validade nenhumadas partes requeira qualquer alteração do presente instrumento.

 

6 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

6.1 –A PRESTADORA ou pessoa por ela autorizada poderá, a qualquer momento,com ou sem aviso prévio, restringir ou suspender o serviço para executar atividadesde manutenção e manter o controle de sessão.

6.2 - Tanto a PRESTADORA quanto o USUÁRIO ficam passíveis de aplicação dassanções cíveis e penais aplicáveis em caso de violação de correspondência,conforme preveem a Constituição Federal e o Código Penal Pátrio, porém cada umarcando com as responsabilidades que lhe couber.

6.3 - Considerando os padrões de condutas vigentes na utilização da rede deINTERNET, notadamente pela lei nº 12.965/2014, o USUÁRIO deve abster-se de:

a)    Desrrespeitar a legislação sobre uso de Internet vigente;

b)    Invadir a privacidade de outros usuários, buscando acesso a senhas e dadosprivativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade deoutro usuário;

c)    Desrespeitar leis de direito autoral e da propriedade intelectual;

d)    Prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET, através dedesenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores ealterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;

e)    Acessar sites que estejam ligados ao contexto de pedofilia, aliciamento ecorrupção demenores, sob pena do cometimento dos crimes previstos na legislação pátria.

6.4 - A PRESTADORA não se responsabiliza por problemas e configurações que nãosejam os decorrentes da prestação de serviços de acesso à rede internet.

 

7. NORMAS APLICÁVEIS:

7.1- O presente contrato será regido pelas leis brasileiras;

7.2 - São aplicáveis automaticamente ao presente Contrato os atos do poderconcedente publicados na imprensa oficial, concernentes aos serviços de conexão àINTERNET, inclusive os disciplinados pela lei 12.965/2014 e suas alterações.

7.3 – Qualquer questionamento ao Serviço de Comunicação Multimídia o USUÁRIOpoderá ser dirigido à Anatel cuja sede fica localizada na SAUS Quadra 06, BlocosC. E. F. H. Brasília DF. CEP: 70070-040 ou acessar o endereço eletrônico da AgênciaNacional de Telecomunicações em www.anatel.gov.br. A Anatel disponibilizaCentral de Atendimento gratuito no telefone 1331.

7.4 - O USUÁRIO autoriza a PRESTADORA a medir e monitorar o desempenho darede e o desempenho da conexão com a Internet e rede da PRESTADORA.

7.5 - O USUÁRIO autoriza a PRESTADORA a acessar e registrar informações sobreseus equipamentos, configurações e instalações de softwares fornecidos pelaPRESTADORA.

7.6 - O USUÁRIO concorda e permite a PRESTADORA acessar seu computador eequipamentos para monitorar (quando necessário), ajustar e gravar dados, perfis e configuraçõespara a finalidade de fornecer o serviço com melhor qualidade, inclusive reservando-se no direito de modificar a (s) senha(s) do roteador ou outros equipamentosutilizados com o serviço, a fim de salvaguardar a segurança da Internet e aprivacidade de informações do USUÁRIO, quando exigido por lei, bem como atualizare manter o serviço, proteger a rede de outros usuários.

7.7- As partes elegem como foro para resolução de qualquer conflito, o foro da Comarca de Venturosa/PE, para dirimir eventuais litigios.

 

8. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO DO ACESSO:

8.1-Acesso contratado.

8.2- O acesso ora contratado é para uso privativo do USUÁRIO em suasdependências, e destinando-se a interligações apenas com as dependências daPRESTADORA.

8.3- Qualquer alteração nas condições de prestação do serviço ou nos termos dopresente contrato deve ser formalizada através de aditivo contratual a ser firmadopelas partes.

8.4- Quaisquer alterações nas condições de prestação do serviço por motivo deordem técnica ou solicitação por escrito ou via e-mail do USUÁRIO, aceitas pelaPRESTADORA, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos peloUSUÁRIO, desde que ajustados previamente.

8.5- A PRESTADORA se isenta de quaisquer responsabilidades, quando algumproblema ou falha no sistema decorrer de caso fortuito ou força maior, bem comopor culpa exclusiva do USUÁRIO, conforme já descrito no item 2.2, alínea g, deste contrato.

            E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes este documento emduas vias de igual teor e forma.

VENTUROSA, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024

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CPF nº: _________________________________

CONTRATANTE/USUÁRIO

 

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CLEVANILZO CAVALCANTI DE LUNA SILVA – ME (LUNA NET)

CNPJ de nº 10.773.057/0001-87

PRESTADORA/CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

1 – NOME: __________________________________________________

      CPF: ___________________________________________